ATUALIZAÇÃO

Santa Catarina tem 13 pessoas e empresas na 'Lista Suja' do trabalho escravo

Uma empresa de Itapiranga, no Extremo Oeste, foi acrescentada na lista

Foto: MTE/Divulgação
Foto: MTE/Divulgação

Santa Catarina tem 13 nomes de pessoas e empresas na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo no Brasil. O cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado nessa quarta-feira (9) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foram acrescentados o nome de uma pessoa residente em Florianópolis e uma empresa de Itapiranga, no Extremo Oeste catarinense.

Ao todo, 131 pessoas foram encontradas em condições de trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes e/ou restrições de locomoção em 10 cidades do estado. Essas situações foram identificadas durante fiscalizações por auditores-fiscais do MTE e Ministério Público do Trabalho (MPT) entre os anos de 2018 e 2024.

A Lista Suja do Trabalho escravo existe desde 2003. A atualização é feita a cada seis meses, com o objetivo de dar transparência às ações de combate ao trabalho. Essas operações são realizadas por auditores-fiscais do MTE e podem contar com o apoio do MPT, Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os nomes de empregadores são incluídos no Cadastro somente após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, até que os recursos estejam esgotados. "Vale lembrar que, depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece publicado por dois anos", explica o MTE em nota.

Durante as fiscalizações da Inspeção do Trabalho, são feitos autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, além do documento específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Esses documentos devem apresentar provas das violações graves de direitos. Cada auto dá origem a um processo administrativo, onde os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.

Caso as irregularidades sejam comprovadas, entra o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cobrar das empresa e pessoas responsáveis a regularização das situações flagradas ou investigadas, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e acordos extrajudiciais. Segundo o MPT, quando a situação não é resolvida a partir dessas medidas, os casos são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a quem caberá decidir judicialmente as sanções aplicadas ao empregador e a reparação aos trabalhadores.

Fonte: TV BV

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