
Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram a criação de um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. A iniciativa foi votada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na quarta-feira (30). A intenção do projeto é evitar crimes de pedofilia, facilitando o monitoramento pelas autoridades.
O texto aprovado em plenário, que agora segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL), prevê que o cadastro inclua informações apenas das pessoas já condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) será responsável pelo cadastro, que deve conter informações sobre o condenado, fotografia recente, local onde o crime foi praticado e resumo dos fatos que levaram à inclusão na lista.
Apenas as polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário poderão ter acesso ao cadastro, assim como outras autoridades que justifiquem a necessidade de acesso às informações.
Os cidadãos só poderão acessar nome e foto das pessoas cadastradas até o cumprimento total da pena.
Senado aprova projeto semelhante
Também na quarta-feira (30), o Senado Federal aprovou um projeto semelhante, que permite a consulta pública de dados sobre os condenados por crimes contra a dignidade sexual. O texto vai agora para sanção do presidente Lula (PT).
O projeto também determina a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas.
Atualmente, processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto estabelece que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado. Caso o réu seja, depois, absolvido, os dados voltam a ser sigilosos.
O texto aprovado também prevê o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o sigilo pode ser determinado pelo juiz de cada caso. Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.
Quais os crimes listados para consulta
- Estupro;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- Mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
Fonte: Kássia Salles - NSC