JUSTIÇA ELEITORAL

Cerca de 200 mil eleitores de Santa Catarina podem ter os títulos cancelados em 2025

Número corresponde aos eleitores que não votaram, justificaram ou pagaram as multas

Foto: Divulgação/TRE-SC
Foto: Divulgação/TRE-SC

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que cerca de 200 mil eleitores catarinenses podem ter seus títulos cancelados neste ano. Em todo território nacional, mais de 5 milhões podem ter a inscrição cancelada caso não regularizem a situação eleitoral até o dia 19 de maio. Em Santa Catarina, de um eleitorado composto por 5.657.864 pessoas aptas a votar, há 199.320 (3,52%) em débito com a Justiça Eleitoral.

Esse número corresponde aos eleitores que não votaram, justificaram ou pagaram as multas eleitorais por ausência nos últimos três pleitos (incluindo primeiro e segundo turno e, caso houver, eleições suplementares). Dentre os 295 municípios catarinenses, os cinco que tiveram uma maior porcentagem de eleitores faltosos nos últimos três pleitos e que, consequentemente, podem ter seus títulos cancelados são: Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82), e Palhoça (4,72).

No extremo oposto, os municípios de SC que tiveram o menor percentual de faltas e se destacam pela assiduidade do eleitorado nas urnas são: Cunhataí (0,16%), São Martinho (0,25%), Bom Jesus do Oeste (0,32%), Serra Alta (0,36%), e Vargem (0,38%). O número de eleitores aptos a votar, número absoluto e percentual de eleitores faltosos nos últimos três pleitos das cidades de SC estão organizados em uma planilha, que pode ser consultada clicando aqui.

Como regularizar o título de eleitor

O eleitorado catarinense que não tem certeza se está em débito com a Justiça Eleitoral pode fazer uma consulta no Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Nos últimos três pleitos, 3,52% dos eleitores de SC não compareceram às urnas e precisam regularizar a situação até o dia 19 de maio. Para isso, é possível acessar o autoatendimento ou agendar atendimento e comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

• documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  

• título eleitoral ou e-Título;  

• comprovantes de votação;  

• comprovantes de justificativas eleitorais; e 

• comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

Ainda, quem não justificou sua falta deverá pagar uma multa por cada turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título (boleto, Pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Fonte: Oeste Mais

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