
A Prefeitura de Descanso projeta arrecadar cerca de R$ 2 milhões com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em 2025. De acordo com o prefeito, Juliano Kasper, é uma importante receita que viabiliza diversos investimentos.
As guias para pagamento foram disponibilizadas na última terça-feira (21). Além do IPTU, também foram disponibilizadas as guias para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alvarás e taxas da vigilância sanitária. Elas estão disponíveis no site da prefeitura e também podem ser solicitadas no balcão de atendimento do Centro Administrativo, mediante a apresentação de um documento de identificação pessoal com foto.
Neste ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano terá desconto de 10% se for pago até o dia 14 de março. O parcelamento está disponível em até oito parcelas mensais e subsequentes (não inferiores a 20% da Unidade Fiscal de Referência Municipal - UFRM), com vencimentos para 14 de março, 15 de abril, 15 de maio, 16 de junho, 15 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro e 15 de outubro de 2025.
Já o ISSQN terá pagamento fixo e mensal (não inferior a 15% da UFRM). Serão 12 parcelas com vencimento no dia 20, ou no dia útil subsequente ao recolhimento do ISS Fixo, sendo a primeira parcela para o dia 20 de março.
As taxas de licença de localização, de funcionamento e de fiscalização e vistoria, para o exercício de 2025, poderão ser quitadas de duas maneiras: em parcela única com 10% de desconto e vencimento fixo para o dia 20 de março; ou em até seis vezes, com parcelas mensais e subsequentes (não inferiores a 25% da UFRM), com vencimento para os dias 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 20 de junho, 21 de julho e 20 de agosto de 2025.
Os munícipes ou empresas que necessitarem do alvará da Vigilância Sanitária para o exercício de 2025, poderão solicitar a taxa com vencimento único para o dia 20 de março.
IPTU Social
Em 2025, um total de 23 contribuintes foram isentados pelo programa IPTU Social, em Descanso. A medida tem como objetivo proporcionar alívio para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. Os critérios para contemplação constam na Lei nº 1958/2022.
Fonte: Rádio Progresso FM/Ascom