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Eleições 2024: Restrições eleitorais são ampliadas a partir deste sábado

Data marca o inĂ­cio de algumas vedações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral


Faltam menos de 100 dias para as eleições municipais deste ano | Foto: Nelson Jr. / Ascom / TSE

A partir deste sĂĄbado (06) faltam exatos trĂȘs meses para a realização das eleições municipais 2024, cujo primeiro turno ocorre em 6 de outubro. A data também marca o inĂ­cio de algumas vedações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para administração pĂșblica, candidatos, partidos e meios de disseminação de informação.

Deste sĂĄbado até a posse dos candidatos que forem eleitos para os respectivos cargos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pĂșblico. No caso de concursos pĂșblicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até sĂĄbado. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança – neste casos, as mudanças ainda podem ser feitas pelos gestores.

Outra vedação para os futuros candidatos é a participação em inauguração de obras pĂșblicas, que fica proibida. Ainda em relação às inaugurações de obras pĂșblicas ou divulgação de prestação de serviços pĂșblicos, fica proibida a contratação de shows artĂ­sticos pagos com recursos pĂșblicos.

Passa a ser vedado o pronunciamento em cadeia de rĂĄdio e de televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito. A exceção é quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos pĂșblicos e entidades da administração indireta, salvo em casos de urgente necessidade pĂșblica.

Ainda, sĂ­tios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, sĂ­mbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Confira as principais vedações

– Proibição de contratação de shows artĂ­sticos pagos com recursos pĂșblicos em inaugurações de obras ou divulgação de prestação de serviço;

– Candidatas e candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras pĂșblicas;

– Fica proibida a veiculação de nomes, slogans e sĂ­mbolos, por parte de meios de informação oficial, que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;

– Servidores e agentes pĂșblicos ficam proibidos de realizar transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos da União aos estados e municĂ­pios e dos estados aos municĂ­pios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergĂȘncia e calamidade pĂșblica;

– Ficam vedados pronunciamentos em rĂĄdio e televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito, salvo tratar-se de matéria urgente. Também passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos pĂșblicos e entidades ligadas;

– Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pĂșblico. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança.

Correio do Povo

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