A partir deste sĂĄbado (06) faltam exatos trĂȘs meses para a realização das eleições municipais 2024, cujo primeiro turno ocorre em 6 de outubro. A data também marca o inĂcio de algumas vedações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para administração pĂșblica, candidatos, partidos e meios de disseminação de informação.
Deste sĂĄbado até a posse dos candidatos que forem eleitos para os respectivos cargos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pĂșblico. No caso de concursos pĂșblicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até sĂĄbado. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança – neste casos, as mudanças ainda podem ser feitas pelos gestores.
Outra vedação para os futuros candidatos é a participação em inauguração de obras pĂșblicas, que fica proibida. Ainda em relação às inaugurações de obras pĂșblicas ou divulgação de prestação de serviços pĂșblicos, fica proibida a contratação de shows artĂsticos pagos com recursos pĂșblicos.
Passa a ser vedado o pronunciamento em cadeia de rĂĄdio e de televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito. A exceção é quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos pĂșblicos e entidades da administração indireta, salvo em casos de urgente necessidade pĂșblica.
Ainda, sĂtios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, sĂmbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Confira as principais vedações
– Proibição de contratação de shows artĂsticos pagos com recursos pĂșblicos em inaugurações de obras ou divulgação de prestação de serviço;
– Candidatas e candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras pĂșblicas;
– Fica proibida a veiculação de nomes, slogans e sĂmbolos, por parte de meios de informação oficial, que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
– Servidores e agentes pĂșblicos ficam proibidos de realizar transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos da União aos estados e municĂpios e dos estados aos municĂpios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergĂȘncia e calamidade pĂșblica;
– Ficam vedados pronunciamentos em rĂĄdio e televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito, salvo tratar-se de matéria urgente. Também passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos pĂșblicos e entidades ligadas;
– Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pĂșblico. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança.
Correio do Povo