VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Nova lei em SC quer proteger mulheres grávidas de violência obstétrica

Lei busca incentivar atualização e formação de profissionais em unidades de saúde

Estado também terá Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica (Foto: Unsplash)
Estado também terá Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica (Foto: Unsplash)

Uma nova lei entrou em vigor em Santa Catarina com o intuito de proteger mulheres grávidas e evitar casos de violência obstétrica na hora do parto. A Lei 18.964/2024 leva o nome de Melissa Afonso Pacheco, bebê que morreu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina.

O documento estabelece que as unidades de saúde, sejam públicas ou privadas, tenham um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou que passaram por violência obstétrica.

O objetivo é a formação e atualização dos profissionais das unidades de saúde. A lei também cria o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica, no dia 15 de outubro.

— A violência obstétrica é uma realidade alarmante em muitas partes do mundo, incluindo o Brasil. Mulheres grávidas e em trabalho de parto são frequentemente submetidas a práticas médicas desumanas, negligência, discriminação e falta de respeito por seus direitos e escolhas — comenta a deputada Paulinha (Podemos), autora da proposta que deu origem à lei.

Lei incentiva diagnóstico tardio de autismo

Outra lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador trata sobre o diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O transtorno ganhou visibilidade nos últimos anos, com enfoque maior entre crianças e adolescentes.

Porém, a lei incentiva o diagnóstico tardio de autismo em adultos e idosos, prevendo que mesmo nessa idade, receber o diagnóstico pode significar mais qualidade de vida.

A Lei 18.972/2024 acrescenta às diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, "a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, incentivando o diagnóstico tardio em adultos e idosos, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes".

Diabetes tipo 1

Também foi sancionada a Lei 18.963/2024, que torna indeterminado o prazo de validade do laudo médico que atesta a diabetes mellitus do tipo 1 (DM1).

Fonte: Nathalia Fontana - NSC

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis