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SANCIONADA

Santa Catarina cria lei que permite expor dados pessoais de pedófilos e estupradores

Cadastro terĂĄ uma sĂ©rie de informações sobre condenados em Ășltima instância


Foto: Banco de imagens

Uma lei sancionada pelo governo do Estado permite que pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes tenha os dados expostos a qualquer cidadão de Santa Catarina. O cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais serĂĄ feito e atualizado pela Secretaria de Estado da Segurança PĂșblica.

A Lei nĂșmero 19.097/2024 considera decisões judiciais que transitaram em julgado, ou seja, o rĂ©u não pode mais recorrer. Entra na lista criminosos "contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes" e os que cometem delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

O texto prevĂȘ que o cadastro conte com dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente; idade e caracterĂ­sticas fĂ­sicas; endereço do Ășltimo local de moradia e/ou atividade laboral; local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos.

O projeto detalha que deverão ter acesso ao Cadastro as polĂ­cias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do MinistĂ©rio PĂșblico e do Poder JudiciĂĄrio e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. Qualquer pessoa poderĂĄ ter acesso ao nome e foto dos cadastrados, mas para conseguir os demais dados o interessado precisa preencher um requerimento.

Lei controversa

A primeira lei deste tipo foi criada nos Estados Unidos, na dĂ©cada de 1990. Ela foi motivada pelo caso da menina Megan Kanka, de 7 anos, que foi estuprada e morta. O autor do crime foi um vizinho que jĂĄ tinha sido condenado e cumprido pena por molestar outras crianças.

O advogado criminal Deivid Willian dos Prazeres publicou um livro sobre a chamada Lei de Megan, que hoje Ă© vigente em todo os Estados Unidos.

— Ela criou uma sensação artificial de segurança, porque esses delitos sexuais, via de regra, acontecem, dentro do seio familiar. Então a maioria das vĂ­timas e seus familiares, com medo de serem indiretamente expostas pelo cadastro, acabavam deixando de levar ao conhecimento das autoridades pĂșblicas a ocorrĂȘncia desse crime — disse o advogado.

No Brasil, dados do Fórum de Segurança PĂșblica mostram que mais de 56 mil denĂșncias de crimes sexuais contra crianças são feitas por ano. E que em 85% dos casos envolvendo crianças de atĂ© 13 anos, o crime Ă© cometido por uma pessoa próxima à vĂ­tima.

Embora ainda não tenha sido regulamentada, a lei em Santa Catarina jĂĄ estĂĄ em vigor. A intenção Ă© evitar que o abuso ocorra, mas o presidente da Comissão de Segurança PĂșblica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Guilherme Gottardi, faz outra ponderação:

— Pode gerar um sentimento de vingança, linchamento social, utilização da foto e do nome para destruir a imagem da pessoa após ela ter cumprido a pena, prejudicar na obtenção de empregos. E isso tudo Ă© contrĂĄrio a uma das finalidades da pena, que Ă© a ressocialização do condenado —.

No fim do mĂȘs passado, o presidente da RepĂșblica, Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT), tambĂ©m sancionou uma lei que prevĂȘ acesso pĂșblico ao nome completo e ao CPF de rĂ©us condenados em primeira instância por crimes sexuais. Em outros estados, como Mato Grosso do Sul e GoiĂĄs, projetos semelhantes tambĂ©m tramitam nas casas legislativas.

NSC

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