ECONOMIA

13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até sexta-feira

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas; veja regras

Foto: fdr
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O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29).

Segundo a legislação estabelecida em 1962, os pagamentos devem ser realizados até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Essa medida garante que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso.

Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

É importante destacar que aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos e que foram antecipados neste ano.

Fonte: G1

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