
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro, conforme a lei criada em 1962. Em alguns casos, os brasileiros já possuem o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício, que é disponibilizado pelos empregadores.
Também chamado de gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações. A segunda delas deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, R$ 3.057, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha atuado por 15 dias ou mais ao longo do ano, e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja abaixo quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
- No caso dos estagiários, como não é regido pela CLT e também não é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento do 13º salário.
Como os pagamentos podem ser feitos?
- Em parcela única até 30 de novembro;
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
- Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
- O empregador é quem toma a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso o pagamento seja feito em uma única vez, ele deve ser feito, obrigatoriamente, até 30 de novembro.
- O pagamento realizado em uma única parcela em dezembro é ilegal.
Quando o dinheiro cai na conta
Segundo a lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre o salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente esclarece ao g1 a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O pagamento pode ser adiantado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, se ele solicitou essa opção até o mês de janeiro. O pedido de antecipação pode ser feito posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
O pagamento da segunda parcela pode ser realizado até 20 de dezembro. Se o último dia do prazo cair no domingo ou em um feriado, o pagamento deve ser antecipado. O empregador não necessita efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas precisa respeitar o prazo exigido para cada parcela.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º?
O trabalhador que não receber a primeira parcela até a data limite, deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar uma reclamação. Uma outra opção seria buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Se o empregador não respeitar o prazo do pagamento ou não pagar o valor devido, ele será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, recebendo uma multa.
Fonte: NSC