Eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher prefeitos, vices e vereadores no domingo, dia 6. Entretanto, para poder votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Em Santa Catarina, 826.453 eleitores estão com o título eleitoral cancelado ou suspenso e não poderão votar. O estado tem 5.640.659 eleitores regulares e aptos a exercer o direito ao voto.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na aba "Serviços" da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações úteis ao eleitor.
Entre os motivos que levam uma inscrição eleitoral a ser cancelada, o principal é o não comparecimento à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar multa. Já a suspensão pode ocorrer em casos como condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.
O prazo para regularização a tempo das eleições 2024 terminou no dia 9 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Após a realização do pleito, o cadastro será reaberto a partir do dia 5 de novembro, quando os serviços como alistamento, regularização e transferências do título voltam a ficar disponíveis.
O eleitor que possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, está apto a votar. Eleitores sem cadastro biométrico também podem votar normalmente.
No Brasil, o voto é obrigatório a todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Que documento devo levar?
No momento da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Ainda é possível se identificar utilizando o e-Título, desde que o perfil no aplicativo apresente foto — o que depende do eleitor ter sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Do contrário, ainda é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Fonte: Oeste Mais