O governador Jorginho Mello sancionou nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei 173/2024, que prevê a obrigatoriedade da oferta de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para estudantes da comunidade surda em toda a Rede Estadual de Ensino.
A Língua Portuguesa escrita fica como segunda língua, caracterizando assim uma educação bilíngue para esses estudantes. O projeto é de autoria do deputado estadual Estêner Soratto (PL) e altera a Lei estadual 17.292/2017, que trata dos direitos das pessoas com deficiência.
Quem é contemplado pela nova Lei?
Oferta de Libras é obrigatória em todos os níveis de ensino
O texto aprovado determina que a rede pública estadual de ensino garanta, no processo de aprendizagem de pessoas da comunidade surda, o acesso à educação bilíngue em Libras como primeira língua e Língua Portuguesa escrita como segunda. Esse acesso deve ocorrer desde a educação infantil até a educação superior.
Ainda, o texto também prevê que, na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente pertencente à comunidade surda.
Nos anos finais do ensino fundamental, médio e superior, a educação bilíngue poderá oferecida tanto por um professor bilíngue quanto por um intérprete de Libras.
Fonte: ND+