EDUCAÇÃO

Proibição do uso de celulares nas escolas é aprovada por comissão da Câmara

Texto tem apoio do Ministério da Educação e segue agora para análise da CCJ

Foto: Reprodução/TV Globo
Foto: Reprodução/TV Globo

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que proíbe o uso do celular e demais aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica — que vai da educação infantil ao Ensino Médio.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo (versão com diferenças em relação à original) apresentado pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). A votação foi simbólica, ou seja, não houve registro individual de votos. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o texto, fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica. Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos seria permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

O projeto diz ainda que "o porte dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica é proibido para os alunos da educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental".

Para fins de acessibilidade, inclusão e condições de saúde, seria permitido o porte e uso dos aparelhos, independentemente da etapa de ensino do aluno e de o uso ocorrer dentro ou fora de sala de aula. Além disso, o projeto diz que "as redes de ensino e escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica".

As redes e escolas teriam que oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso sem moderação das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais.

"Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia", prossegue a proposta.

A lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: SBT News

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