Nesta terça-feira (28), o projeto de lei que proíbe fogos de artifício com estampidos ou qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
A PL nº 11/2023 visa impedir a venda, queima e soltura de fogos de artifício que ultrapassem 50 decibéis a 50 metros de distância de sua deflagração, em todo o território de Santa Catarina.
A multa seria proporcional à quantidade de fogos utilizada, variando entre R$ 5 mil a R$ 25 mil. Em caso de reincidência do infrator, a multa seria aplicada em dobro.
A justificativa do projeto é o estresse e mal-estar que os ruídos causam em bebês, crianças (em especial com autismo ou síndrome de hipersensibilidade), idosos (principalmente com Alzheimer) e animais.
A proposta, no entanto, não proíbe a soltura dos fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, sem estampidos. O PL é de autoria do deputado Delegado Egidio (PL) e foi criado em fevereiro do ano passado.
A deputada Ana Campagnolo (PL) havia pedido vista e devolveu o projeto nesta terça-feira, votando pela inadmissibilidade da matéria. Ela considerou que caberia às câmaras municipais deliberar sobre o assunto.
Mesmo assim, a proposta foi aprovada na CCJ da Alesc. Caso seja admitida em Plenário e sancionada pelo governador Jorginho Mello até o fim do ano, a medida poderia afetar as festas de Ano Novo no estado.
O projeto de lei, contudo, ainda deve passar pela apreciação das comissões de Finanças e Tributação, de Turismo e Meio Ambiente e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Fonte: ND+